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Missão

A principal finalidade dos CRTIC é avaliar as necessidades dos alunos com NEE, de caráter permanente, no que respeita a tecnologias de apoio, na respetiva área geográfica de abrangência.

São atribuições dos CRTIC:
  1. avaliação de alunos que necessitam de produtos/tecnologias de apoio para aceder ao currículo, a fim de garantir a inclusão educativa destes alunos;
  2. registo dos produtos/tecnologias de apoio prescritos na plataforma institucional;
  3. prestação de serviços de informação, formação e aconselhamento aos professores, e comunidade educativa em geral, no que respeita à utilização dos produtos/tecnologias de apoio;
  4. promoção de sessões públicas no âmbito das necessidades educativas especiais e utilização de produtos/tecnologias de apoio,tendo como destinatários docentes, técnicos e encarregados de educação;
  5. criação de parcerias que possam enriquecer as dinâmicas do Centro de Recursos, através da articulação local com os serviços de saúde e da segurança social, Instituições de Ensino Especial, Autarquias, Instituições do Ensino Superior e entidades vocacionadas para as necessidades educativas especiais em geral;
  6. sensibilização de empresas e de serviços públicos para a admissão de alunos em programas de transição para a vida pós-escolar.
Normas de funcionamento

As normas de funcionamento dos CRTIC foram produzidas em 2007 e revistas em 2012, dando origem ao Guia dos CRTIC, o qual foi de novo revisto em 2015, face à evolução do sistema educativo e das tecnologias.

Entidades prescritoras

A lei confere aos CRTIC o estatuto de entidades prescritoras do MEC de produtos de apoio à aprendizagem.

O MEC, enquanto entidade financiadora de produtos de apoio à aprendizagem, integra o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), criado pelo D.L. nº 93/2009, de 16 abril.

Recursos

Os CRTIC dispõem de instalações próprias na escola, apetrechadas com tecnologias de apoio que lhes permitem fazer as avaliações dos alunos.

A Direção Geral de Educação (DGE)/Ministério da Educação e Ciência (MEC) concede um orçamento anual de funcionamento para despesas de upgrade de equipamento, aquisição de consumíveis e deslocações.

Dispõem de uma equipa de professores, em regra dois docentes de educação especial com competências em tecnologias de apoio (ou colaboração de professor TIC), preferencialmente vinculados ao quadro da escola. Este par deverá estar afeto integralmente às funções do CRTIC com vista a cumprir as atividades do CRTIC, tendo em conta o universo de escolas que tem de acompanhar na sua área de influência.

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